Regulamentos da UE sobre dispositivos elétricos e eletrônicos obsoletos

A diretriz européia sobre o descarte de dispositivos elétricos e eletrônicos antigos (diretriz WEEE - Waste of Electrical and Electronic Equipment) entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2003. Ela obriga os fabricantes a assumir o financiamento e a eliminação de dispositivos elétricos e eletrônicos obsoletos usados de particulares.

Dispositivos elétricos e eletrônicos que podem ser usados em residências particulares devem ser marcados com um símbolo que indica descarte separado. Esta marcação é o símbolo mostrado à esquerda. Os estados membros individuais da UE são responsáveis pela introdução de sistemas de devolução adequados em tempo útil. Para o usuário final, a devolução de dispositivos para uso doméstico, que se tornaram obsoletos, deve ser gratuita.

Por outro lado, no que diz respeito aos equipamentos eléctricos e electrónicos que não provêm de residências particulares, os são os produtores que devem garantir a sua recolha e eliminação.

 

O número de registro da innovaphone AG é DE 31703754.

De acordo com a diretriz da UE, a innovaphone AG arca com os custos de descarte adequado de todos os dispositivos innovaphone obsoletos.

Envie seus dispositivos innovaphone antigos para:

innovaphone AG

Umberto-Nobile-Str. 15

71063 Sindelfingen

Alemanha